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domingo, 8 de novembro de 2026

Funcionário de IML que fez Pix com celular de morto é condenado e perde o cargo

Funcionário do IML aproveitou-se do cargo para praticar o crime
Magnific
O atendente de necrotério acusado de fazer um Pix de R$ 7 mil para a própria conta utilizando o celular de um morto, cujo corpo estava no Instituto Médico-Legal (IML) de Santos (SP), foi condenado por peculato-furto (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal). Além da pena de reclusão, substituída por restritivas de direito, ele deve pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à família da vítima e perder o cargo público.

Conforme a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, são incontestáveis a materialidade e a autoria do crime, confessado pelo réu na fase do inquérito policial e em juízo. O delito ocorreu no último dia 15 de maio, horas após um operador de máquinas morrer em acidente de trânsito. O cadáver foi removido ao IML junto com a mochila e o celular da vítima.

“Restou evidenciado nos autos que o réu, embora não tivesse a posse do dinheiro da vítima, teve fácil acesso ao seu aparelho celular (o qual continha os acessos de seus aplicativos bancários), em razão do cargo que ocupava, visto que atuava como atendente do Instituto Médico-Legal no dia do falecimento da vítima”, anotou a julgadora.

Ela fixou a pena em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Porém, em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituiu a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial, por igual período, e limitação de fins de semana.

Ainda foi imposta a pena de 11 dias-multa, no piso legal, o que perfaz o total de R$ 594,36. Quanto ao valor da indenização por danos morais, Mota observou que essa quantia é uma reparação mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de a família da vítima buscar a sua complementação em ação própria na esfera cível, após o trânsito em julgado da condenação criminal.

Também para depois do esgotamento dos recursos, havendo a confirmação da sentença, a juíza declarou a perda do cargo público de policial civil exercido pelo réu, determinando o envio de ofícios à Delegacia-Geral de Polícia e à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para o cumprimento desse comando. Mais na conjur

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