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A bancada do PT na Câmara dos Deputados protocolou nesta quinta-feira (29/10) um projeto de lei que prevê prisão de até seis anos para determinadas formas de discriminação por voto ou convicção política no trabalho e na atividade econômica. A proposta também estabelece multa e prevê aumento de pena em situações específicas. Via 180graus
A proposta, de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai, e outros 64 parlamentares, propõe incluir no Código Penal um crime específico para quem elaborar, divulgar ou compartilhar listas de pessoas identificadas por suas escolhas políticas com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços.
O texto também prevê punição para empregadores que demitirem funcionários ou recusarem candidatos a vagas por causa de suas posições políticas. A proposta inclui ainda a exigência de revelação do voto, o monitoramento de manifestações políticas para fins discriminatórios e ameaças de inclusão em listas de boicote.
A pena prevista para a forma básica do crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Se as condutas forem praticadas por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, meios de comunicação ou publicações, a pena poderá chegar a seis anos. O projeto prevê aumento de um terço até a metade da pena quando houver atuação coordenada de três ou mais pessoas, uso de cargo público ou mandato eletivo, prejuízo profissional ou econômico à vítima, cinco ou mais pessoas atingidas ou acordos entre empresários e concorrentes.
A proposta também altera a Lei nº 9.029/1995 para incluir expressamente o voto e a convicção política entre os motivos de discriminação proibidos nas relações de trabalho. Na justificativa, os autores citam a circulação de listas de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores após as eleições de 2026, acompanhadas de convocações para boicotes, demissões e recusas de contratação. O texto também menciona 1.937 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho até o dia seguinte à votação.
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