Flávio afirmou que uma de suas prioridades, caso eleito, é reverter a prisão do pai
Reprodução / Perfil de Flávio Bolsonaro no X

Jair foi condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado, no final de 2025, e hoje cumpre prisão domiciliar por razões de saúde. Em entrevista à Rede Globo no Jornal Nacional, no final de agosto, Flávio afirmou que tentará articular uma anistia (anulação dos efeitos da condenação) e, caso não tenha sucesso, concederá um indulto, que é a extinção da punibilidade por decreto.
Nos dois casos, a medida alcançaria não apenas Jair, mas também todos os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pela tentativa de golpe. A presença do pai entre os beneficiados, porém, pode incorrer em violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição.
Esse foi o principal motivo que levou o STF a anular, em maio de 2023, o indulto concedido por Jair ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado por publicar um vídeo com ameaças e agressões verbais a ministros do Supremo.
O tribunal concluiu, na ocasião, que houve desvio de finalidade na concessão do benefício porque o ex-deputado mantinha um vínculo de afinidade político-ideológica com Bolsonaro. Segundo os especialistas, o mesmo princípio poderia barrar o perdão de Flávio a Jair.
“A Constituição não estabelece expressamente uma vedação fundada no parentesco. Essa circunstância, porém, certamente seria relevante em uma discussão sobre impessoalidade, finalidade do ato e eventual utilização de uma competência pública para atender a um interesse essencialmente privado. É nesse ponto que estaria, a meu ver, o verdadeiro conflito constitucional”, avalia o criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados e professor de Direito Penal e Processo Penal.
As possibilidades de Flávio
Em tese, o candidato à Presidência tem três opções para beneficiar Jair:Graça — Extinção individual da punibilidade, concedida por meio de decreto presidencial. O instrumento é previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição, e regulado pelos artigos 734 a 742 do Código de Processo Penal. Na prática, Jair estaria livre de cumprir a pena nesse caso;
Indulto — Também extingue a punibilidade por decreto, mas se aplica a um grupo de pessoas (todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro, por exemplo). Essa hipótese está fundamentada no mesmo artigo da Constituição e é regulada pelo artigo 107, inciso II, do Código Penal;
Anistia — Recai sobre o fato criminoso em si (no caso, a tentativa de golpe e os delitos associados), e não sobre o indivíduo ou o grupo. Na prática, Jair e os demais condenados pelo 8 de janeiro, por exemplo, seriam liberados de cumprir o restante das penas. A medida, porém, não é feita por meio de decreto, e sim por lei aprovada no Congresso.
De acordo com o constitucionalista Matthäus Kroschinsky, mestre pela PUC-SP e sócio do escritório Abboud & Advogados, qualquer opção passaria pelo controle constitucional do STF, porque não há ato do poder público que esteja imune ao exame.
“O que permitiria ao STF analisar eventual medida que o beneficiasse [Jair Bolsonaro] é a sua posição de Corte Constitucional competente para realizar o controle de constitucionalidade de atos do poder público.”
Houve casos em que o Supremo julgou a legitimidade de um indulto e validou a medida. O mais recente foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o Decreto 9.246/2017. A decisão, assinada pelo então presidente Michel Temer, havia dado indulto natalino coletivo a todos que, até 25 de dezembro daquele ano, tivessem cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa.
Durante a análise da ADI, a corte entendeu o ato como discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar o mérito dessa concessão, mas o ato precisa estar vinculado aos ditames legais. Os ministros, na ocasião, afirmaram que ao STF caberia apenas fiscalizar a constitucionalidade das normas.
Caso Daniel Silveira
O indulto dado por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, em 2022, foi questionado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967. No julgamento, os ministros concluíram que o ato foi viciado pela proximidade pessoal entre os dois, o que também poderia se aplicar a Flávio e Jair. Mais na conjur
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