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terça-feira, 6 de outubro de 2026

Fies: Prazo para instituições aderirem às vagas remanescentes termina nesta quarta-feira (7)

Inscrições para os estudantes serão abertas no dia 26 de outubro. Na formalização, mantenedoras devem preencher proposta de vagas aos cursos
Agência Gov | Via Ministério da Educação
Divulgação/MEC
Vagas são destinadas para a contratação de financiamento no segundo semestre letivo deste ano, sem possibilidade de extensão de prazo
Mantenedoras de instituições privadas de ensino superior têm até esta quarta-feira, 7 de outubro, para aderir ao Edital n° 76, que estabelece o cronograma e as regras para o processo de oferta e ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026. As inscrições para os estudantes serão abertas no dia 26 de outubro, e a confirmação de participação no processo seletivo vai até 3 de novembro, por meio do Portal Acesso Único.

No momento da inscrição no edital, as instituições devem preencher, obrigatoriamente, a proposta de vagas por curso, turno e local, além dos valores das semestralidades de cada um dos períodos que compõem o curso, para emitir o Termo de Participação. Estão habilitadas a assinar o termo de participação as mantenedoras que tenham o Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) válidos. Todos os procedimentos necessários à assinatura e emissão do termo deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta.

O acesso ao módulo FiesOferta deve ser feito via Gov.br por representantes legais da mantenedora ou colaboradores indicados. Serão utilizadas as informações constantes do cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores, cabendo às mantenedoras assegurarem a regularidade das informações que constam no sistema, bem como a compatibilidade dessas com as informações constantes do módulo.

Esta edição contará com uma nova etapa, que será voltada à verificação, por parte das instituições de ensino participantes, quanto ao cumprimento da exigência de frequência mínima no mesmo curso/turno e instituição para a qual o estudante se inscrever. Caberá à unidade de ensino verificar essa condição do candidato antes da pré-seleção e, novamente, na etapa de validação da inscrição. Inscrições que não atendam a esse requisito serão reprovadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), a fim de evitar prejuízo financeiro ao estudante pré-selecionado. Mais na agenciagov

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