Texto aprovado nesta quarta-feira (2) ainda reduz a alíquota para compras internacionais de até US$ 3 mil e segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Por Lala Freitas
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O texto, que integra a MP 1.357/2026, ainda precisa ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A expectativa é de que a proposta seja votada pelas duas Casas nesta semana, já que a medida provisória perde a validade na próxima terça-feira (8).
Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defendeu a aprovação da mudança e argumentou que existe uma diferença no tratamento tributário entre consumidores que realizam compras no exterior por diferentes meios.
“Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Tributar pesadamente essa remessa, ao mesmo tempo em que se preserva a generosa isenção de bagagem, equivale a proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”, justificou. Mais no blogdovalente
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