Ministros rejeitaram ação de associação de peritos que contestava perícias do INSS

Agência Brasil
São válidos os trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025 que autorizam que o exame médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feito por análise documental ou telemedicina. Esse foi o entendimento unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (4/9).
Os dispositivos eram questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.949. Ao rejeitar a ação, a corte alegou, entre outras coisas, que além das referidas normas questionadas, a autorização de perícias médicas por meio de análise documental continuaria prevista no ordenamento jurídico brasileiro, já que a Lei 14.441/2022 também autorizam esse procedimento.
O exame médico-pericial é requisito para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e benefício de prestação continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) acionou o STF para contestar trechos da Lei 14.724/2023 e da Lei 15.265/2025. Os dispositivos autorizam que essa perícia seja feita “com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental”.
De acordo com a ANMP, as novas regras transformaram a perícia médica em uma simples verificação de documentos produzidos pelo próprio interessado. A autora defende o exame clínico direto do beneficiário.
Ainda segundo a entidade, as mudanças invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e violam a autonomia profissional dos peritos.
Questão preliminar
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou por rejeitar a ação, pois a autora não contestou todas as normas que tratam do assunto. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam integralmente o relator. Gilmar Mendes também acompanhou Toffoli, mas com ressalvas.
Toffoli lembrou que, além dos trechos questionados pela ANMP, outras regras trazidas pela mesma lei de 2023 e pela Lei 14.441/2022 também autorizam perícias médicas por meio de análise documental e telemedicina.
Assim, mesmo que o STF concordasse com a associação e invalidasse os trechos contestados, a questão permaneceria vigente no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, o relator reconheceu “a ausência de interesse de agir” e propôs não conhecer da ação. Mais na conjur
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