Prefeitura de Itabuna homologado o resultado do processo de habilitação dos profissionais do magistério beneficiários do rateio Fundef

A Comissão aplicou as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que determinam o resguardo dos dados pessoais sensíveis dos beneficiários, devendo ser divulgadas apenas as informações estritamente necessárias à transparência e ao controle social. Além disso, considerou a possibilidade de constarem, nas relações ora publicadas, inconsistências ou divergências entre o nome do profissional e o número de CPF a ele vinculado, em razão de registros funcionais da época.
A carga horária semanal (20 ou 40 horas) considerada e os anos de efetivo exercício computados para fins de apuração do rateio, relativamente a cada um dos profissionais habilitados, constam do Anexo II do Edital. O detalhamento individualizado do período de efetivo exercício de cada beneficiário — discriminado por dia, mês e ano — não constará da publicação, sendo disponibilizado exclusivamente na área individual de cada beneficiário no sistema informatizado da Comissão, mediante acesso identificado do interessado.
Os nomes dos profissionais cuja habilitação não foi confirmada em decorrência da análise e do julgamento dos recursos administrativos constam do Anexo III do Edital. As razões específicas da não confirmação de cada caso ficam à disposição do respectivo interessado em sua área individual no sistema informatizado da Comissão.
Os beneficiários que constatarem inconsistência nas relações constantes dos Anexos I, II e III do Edital, inclusive quanto à sua exclusão de que trata o Anexo III, poderão apresentar manifestação fundamentada à Comissão, no prazo de sete dias úteis, contados da publicação do Edital.
Inclui-se entre as hipóteses de manifestação a constatação, pelo profissional constante dos Anexos I ou III, de inconsistência ou divergência entre seu nome e o número de CPF a ele vinculado, hipótese em que o interessado deverá apresentar-se à Comissão, no mesmo prazo, para fins de identificação e regularização cadastral.
A Comissão terá o prazo de 15 dias úteis, contados do encerramento do prazo para apreciar e responder as manifestações apresentadas, procedendo, se for o caso, à correção e à republicação das listas. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão. No link abaixo, está o inteiro teor do Edital, a partir da página 24 do Diário.
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