Troca de mensagens foi decisiva para decisão
Crédito: Reprodução

O conjunto de provas reunido pela ex-companheira de um apostador foi decisivo para convencer a Justiça de que ela tinha direito à metade de uma cota premiada da Mega-Sena. Mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e até pagamentos feitos pelo próprio homem embasaram a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o repasse de R$ 1.294.491,32 à mulher. O réu já recorreu da sentença, de acordo com informações do g1.
Entre os principais elementos analisados pelos desembargadores estão conversas por aplicativo nas quais a mulher cobra a parte do prêmio milionário. Conforme o voto do relator, desembargador Mauro Ferradin, o homem não nega que existia uma aposta em conjunto e apenas pede “calma”, comportamento interpretado como um indício da existência do acordo verbal entre os dois.
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Além das mensagens, o processo também traz um boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês após o sorteio. Outra conversa anexada aos autos mostra uma discussão entre os dois sobre o valor do prêmio. Segundo testemunhas, o homem chegou a negar inicialmente que o bolão tivesse sido contemplado e, depois, afirmou que o prêmio seria de apenas R$ 300 mil.
Os depoimentos também reforçaram a versão apresentada pela autora da ação. Um amigo do ex-casal declarou que os dois costumavam fazer apostas juntos e que, em algumas ocasiões, ele próprio participou de bolões ao lado deles. Já uma colega de trabalho da mulher afirmou ter ouvido uma conversa em que o homem discutia justamente a divisão do dinheiro conquistado na loteria.
Outro ponto considerado relevante pelo relator foi o fato de o próprio apostador ter transferido R$ 200 mil à ex-companheira e ainda repassado um apartamento. Para a Justiça, essas movimentações reforçam a tese de que existia um compromisso anterior para dividir os ganhos obtidos nas apostas.
A decisão foi unânime e confirmou que havia um acordo verbal entre o casal para compartilhar eventuais prêmios conquistados na loteria. Com isso, o Tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia reconhecido apenas pagamentos parciais, e determinou que a mulher receba metade da cota milionária do bolão. Correio24horas
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