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sábado, 18 de julho de 2026

Brasil tem vazio legal para punir por pornografia infantil produzida por IA

Punição para criação de pornografia infantil exige adulteração de imagem real
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criminaliza o ato de simular, por meio de adulteração em foto ou vídeo, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica. A punição, porém, exige que haja uma vítima real, cuja imagem tenha sido manipulada. Por essa razão, é preciso criar um tipo penal autônomo para a produção de pornografia infantil sintética, ou seja, gerada por inteligência artificial.

A conclusão é do artigo “Ciberpedofilia e inteligência artificial”, publicado neste mês na revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho é de autoria do advogado Rodrigo Fuziger, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, e de Lis Vitória de Almeida Fernandes, pós-graduanda em Direito na mesma instituição.

O artigo analisa os impactos do chamado AI-generated CSAM (material de abuso sexual infantil gerado por inteligência artificial). No cenário global, a Europol e a Interpol classificam a ciberpedofilia com tecnologia deepfake como uma ameaça criminal emergente, que exige combate com altíssima prioridade.

A entidade britânica Internet Watch Foundation (IWF) registrou um salto de 380% nas denúncias confirmadas de materiais gerados por IA em 2024, além de mais de mil vídeos ilegais identificados apenas no primeiro semestre de 2025.

No Brasil, a organização SaferNet registrou, em 2023, o maior número de denúncias sobre imagens de abuso em 18 anos, fenômeno impulsionado pelas ferramentas de inteligência artificial generativa. Além disso, relatórios indicam que mais de 1,25 milhão de brasileiros integram grupos em aplicativos de mensagens dedicados à disseminação desse tipo de conteúdo ilícito. Mais na conjur

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