Violação a termos de uso legitima exclusão de motorista de app
O motorista foi excluído do app por conta de denúncias de racismo
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Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a exclusão de um motorista de Uber que fez comentários racistas a passageiros.
De acordo com os autos, o motorista ajuizou uma ação contra o app alegando que foi suspenso de surpresa e que a plataforma não forneceu informações detalhadas sobre a sua conduta.
O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte negou o pedido. O motorista recorreu, alegando que o juízo não permitiu que ele produzisse provas e que não teve acesso às informações apresentadas pela empresa para poder se defender.
O motorista sustentou, por fim, que foi dispensado sem qualquer fundamento e apontou o trabalho no app é sua única fonte de renda e de sua família. Ele pediu a reativação da sua conta, indenização por danos morais e lucros cessantes.
Cerceamento de defesa
Sobre a produção de provas, o relator do caso na 20ª Câmara, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou o princípio do livre convencimento do juízo, que garante que o magistrado decida se a produção é necessária ou não para basear o seu julgamento, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ele apontou que o cerceamento de defesa só ocorre se a prova que deixou de ser produzida cause um prejuízo real e efetivo à defesa, “o que não é o caso”.
Para o magistrado, as provas trazidas pela empresa — prints das denúncias dos passageiros — são válidas e os elementos juntados aos autos já eram suficientes para o julgador fundamentar sua decisão.
Descredenciamento
O relator destacou que a relação do autor com a plataforma é contratual e, portanto, ambas as partes devem respeitar as cláusulas estabelecidas.
Na análise do caso, a exclusão do motorista foi justificada pela violação aos termos e condições do app, que proíbem discriminação, ameaça e comportamento grosseiro.
Baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-MG, o juiz assinalou que a conduta da empresa foi regular diante da quebra do contrato.
“A Uber não é obrigada a manter contrato com motorista que utiliza a sua plataforma, mormente em se tratando de colaborador que adota postura inadequada, cujo histórico está acompanhado de registro de condutas irregulares adotadas com a finalidade de burlar as regras previstas pela plataforma”, afirmou.
O relator negou o provimento do recurso do motorista e determinou que a conta dele não seja reativada na plataforma. O colegiado votou de acordo.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.23.102788-9/002
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