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quinta-feira, 25 de junho de 2026

Funcionário demitido por ofensa a BBB em rede social não será indenizado

Para TST, ao demitir veterinário que criticou participante do BBB, empresa se pautou em dever jurídico de mitigar racismo
Reprodução
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um frigorífico de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB 21). Segundo o colegiado, a repercussão negativa do caso decorreu da manifestação do próprio empregado, e não da conduta da empresa.

Em 4 de abril de 2021, na transmissão do BBB 21, os participantes Rodolfo e Caio estavam vestindo a fantasia do “monstro”, uma das dinâmicas do programa, ajudados por Juliette e João Luiz, que tinha cabelo black power. Um comentário de Rodolfo sobre a peruca de Caio, comparando-a ao cabelo de João, gerou debate no perfil deste no X (antigo Twitter). Na noite de 6 de abril, o veterinário entrou na discussão e comentou “Vai à m… parece mesmo”.

A manifestação gerou revolta entre os seguidores de João, que a consideraram racista. Como o veterinário se identificava em seu perfil como empregado do frigorífico no Distrito Federal, a empresa — uma das patrocinadoras do BBB 21 — passou a ser cobrada em relação a ele.

Dispensa gerou nova repercussão
No dia seguinte, a empregadora despediu o veterinário sem justa causa e divulgou nas redes sociais e para a imprensa uma nota em que comunicava a dispensa, sem mencionar o nome do empregado, e afirmava que “não compactua com discriminação e preconceito. Pautamos nossos valores, seguiremos impulsionando a transformação cultural necessária por um ambiente de trabalho e uma sociedade mais inclusivos.”

A medida, por sua vez, também repercutiu nas redes sociais e na grande mídia, com títulos que noticiavam a demissão do empregado que “fez comentário racista”.

Na ação trabalhista, o ex-funcionário alegou que a empresa o expôs de maneira indevida, e isso teria causado transtorno misto ansioso e depressivo comprovado por laudo médico. Mais na conjur

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