O ministro afirmou que o MEI não pode ser usado como forma de fraude trabalhista
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com Marinho, em declaração feita na apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal tem possibilidade de configurar fraude trabalhista.
O ministro acredita que o MEI seja usado apenas por trabalhadores autônomos que exerçam atividades de empreendedorismo real, mas não como uma opção de empresas evadirem obrigações trabalhistas. "Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista".
Nenhum comentário:
Postar um comentário