Exclusão de herança em processo criminal não impede pedido de indignidade na esfera cível
Homem já enfrenta processo no Tribunal do Júri de Belo Horizonte por feminicídio

Embora o Código Civil preveja a exclusão da herança em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, é possível que as partes interessadas busquem a declaração judicial de indignidade na esfera cível, uma vez que há independência das esferas jurídicas cível, penal e administrativa, que podem gerar sanções distintas.
Com esse entendimento, o juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte declarou indigno e excluiu da sucessão patrimonial da genitora um homem acusado de matar a própria mãe.
Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão de herdeiro por indignidade em face do acusado. No pedido, os autores afirmaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte.
Os autores apontaram que o homem figura como réu por feminicídio na ação penal que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e pediram pela declaração de indignidade do herdeiro, com a consequente exclusão da sucessão.
Em contestação, o réu sustentou que a eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos para exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade. Ele ainda reiterou a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito. Mais na conjur
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