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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Filho acusado de matar mãe é excluído de inventário

Exclusão de herança em processo criminal não impede pedido de indignidade na esfera cível
Homem já enfrenta processo no Tribunal do Júri de Belo Horizonte por feminicídio
Magnific
Embora o Código Civil preveja a exclusão da herança em casos específicos após o trânsito em julgado em processo criminal, é possível que as partes interessadas busquem a declaração judicial de indignidade na esfera cível, uma vez que há independência das esferas jurídicas cível, penal e administrativa, que podem gerar sanções distintas.

Com esse entendimento, o juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte declarou indigno e excluiu da sucessão patrimonial da genitora um homem acusado de matar a própria mãe.

Familiares da vítima entraram com a ação de exclusão de herdeiro por indignidade em face do acusado. No pedido, os autores afirmaram que o réu confessou, em depoimento à polícia, ter asfixiado a mãe até a morte.

Os autores apontaram que o homem figura como réu por feminicídio na ação penal que tramita no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e pediram pela declaração de indignidade do herdeiro, com a consequente exclusão da sucessão.

Em contestação, o réu sustentou que a eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos para exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade. Ele ainda reiterou a necessidade de suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação penal e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito. Mais na conjur

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