Órgão aplicou as multas sob a justificativa de que o motorista dirigia sem passageiro em faixa de ônibus
Fernando Frazão/Agência Brasil

O motorista foi multado pela companhia por dirigir na faixa exclusiva de ônibus sem a presença de um passageiro.
No pedido liminar, o taxista alegou que faltaram provas para fundamentar as infrações indicadas pela CET.
O juiz afirmou que, nos autos, “a infração deveria estar devidamente detalhada e justificada a prova quanto à ausência de passageiro no interior do veículo”.
O magistrado também salientou que a decisão temporária, caso seja comprovada a culpa do taxista, não trará prejuízos à administração pública, uma vez que as multas poderão ser posteriormente cobradas do motorista e os pontos das infrações também poderão ser registrados na CNH.
Para o advogado Leonardo Guerra da Luz, representante do autor da ação, “a decisão reforça a necessidade de uma fundamentação robusta dos atos administrativos e pode ter impacto direto sobre milhares de profissionais que dependem de exceções legais para trabalhar, além de fomentar um importante debate sobre o ônus da prova no Direito Administrativo sancionador”. Clique aqui para ler a decisão / Processo 1077348-10.2026.8.26.0053
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