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terça-feira, 16 de junho de 2026

Patrimônio incompatível com a renda é insuficiente para condenar por improbidade

Juíza julgou improcedente uma ação de improbidade contra um ex-presidente de uma empresa pública e seus familiares
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A mera constatação de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada é insuficiente para condenar um agente público por improbidade administrativa. A Lei 14.230/2021, que trata do tema, estabelece que a acusação deve comprovar dolo específico e nexo de causalidade, demonstrando de forma expressa que o enriquecimento se deu por meio do cargo público ou de recursos ilícitos dele derivados.

Com base nesse fundamento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás julgou improcedente uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Francisco das Neves, ex-presidente da antiga empresa pública Valec, e seus familiares.

O MPF acusou os réus da prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação da administração pública previstos nos artigos 9º, VII e 11, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O órgão pediu a perda dos supostos bens ilícitos obtidos pelos réus no valor de R$ 20 milhões, multa civil, entre outras sanções. Argumentou que Neves, valendo-se do cargo de presidente da empresa pública de infraestrutura entre 2003 e 2011, teve evolução patrimonial incompatível com a renda declarada de sua família.

Sustentou ainda que o enriquecimento do ex-executivo decorreu de um suposto direcionamento de licitações e sobrepreço nas obras da Ferrovia Norte-Sul. A acusação incluiu ocultação de patrimônio por meio do registro de imóveis, como fazendas, por valores abaixo do mercado, além de transferência de bens para esposa e filhos para blindar o patrimônio.

Ainda segundo o MPF, os réus receberam mais de R$ 8,8 milhões em contas bancárias sem origem comprovada e simularam lucros por meio de transações de gado fictícias e de empresas de fachada. Mais na conjur

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