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terça-feira, 16 de junho de 2026

Justiça anula empréstimos consignados feitos em caixas eletrônicos por pessoas analfabetas

STJ decidiu que uso de senha bancária não substitui exigências legais para contratação de crédito por consumidores vulneráveis
Por Ana Almeida / blogdovalente
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos e outros terminais de autoatendimento quando não forem observadas as formalidades previstas na legislação. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da corte ao julgar o caso de um aposentado que sofreu descontos em seu benefício do INSS.

Além da nulidade dos contratos, os ministros determinaram que a instituição financeira devolva os valores descontados do benefício previdenciário do consumidor. A restituição inclui cobranças de anuidade de cartões, tarifas de contratação e de disponibilização de cheque especial.

O caso chegou ao STJ após o aposentado questionar descontos considerados indevidos. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tenha validado as operações realizadas por meios digitais, a corte superior entendeu que o uso de cartão bancário e senha pessoal não é suficiente para comprovar a manifestação de vontade do contratante.

Relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas contratos escritos exigem cuidados específicos, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, conforme prevê o Código Civil.

Segundo o ministro, essas garantias legais também devem ser preservadas no ambiente digital. Para o STJ, a senha bancária serve para autenticar operações rotineiras, mas não pode ser utilizada para criar novas obrigações financeiras, como empréstimos consignados.

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