Corte deve concluir definição das regras que ampliam deveres de empresas como Google e Facebook na remoção de conteúdos ilícitos
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O caso envolve recursos apresentados pelas próprias plataformas contra entendimentos da Corte relacionados ao artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que provedores só podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção.
Em 2025, porém, o STF considerou que essa regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e decidiu que as plataformas podem ser responsabilizadas em determinadas situações, mesmo sem decisão judicial prévia.
Tese deve definir aplicação das novas regras
Relator dos recursos, o ministro Dias Toffoli apresentará a redação final da tese que consolidará o entendimento da Corte. O texto estabelecerá os parâmetros que deverão ser observados pelas empresas na prevenção e retirada de conteúdos considerados ilícitos.
Entre as medidas previstas está o chamado dever de cuidado. Pela proposta, as plataformas deverão adotar ações para reduzir riscos de violações de direitos fundamentais, além de manter canais específicos para recebimento e análise de pedidos de remoção de conteúdo.
O voto de Toffoli também reforça a obrigação das empresas de atuar de forma mais rigorosa em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e conteúdos que incentivem o suicídio. As plataformas poderão ser responsabilizadas em situações de falha sistêmica no controle desses materiais.
Divergências sobre início da aplicação
Apesar da maioria já formada em torno das novas obrigações, os ministros ainda discutem quando as regras passarão a valer para processos em andamento.
Toffoli defendeu que o entendimento seja aplicado a ações ajuizadas até a conclusão do julgamento. Já o ministro Flávio Dino sustentou que a decisão deve produzir efeitos imediatos, tomando como referência a data dos fatos analisados.
"Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso", afirmou Dino durante a sessão da última semana.
O ministro Cristiano Zanin apresentou uma terceira proposta, sugerindo que o marco temporal seja definido a partir da conduta analisada em cada processo, incluindo tanto publicações quanto omissões na retirada de conteúdos.
Outro ponto em discussão é a situação dos chamados provedores neutros, que exercem pouca ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos publicados por usuários.
Os ministros analisam se essas plataformas devem permanecer sujeitas à exigência de ordem judicial para remoção de material. O entendimento pode alcançar serviços como a Wikipedia, que não utiliza mecanismos de impulsionamento de conteúdo.
A decisão final do STF terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todo o Judiciário brasileiro até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
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