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terça-feira, 9 de junho de 2026

Deixar recém-nascido sozinho em casa para ir ao bar configura abandono de incapaz

Mulher condenada por abandono deixou a bebê sozinha e voltou ao bar
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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unanimidade uma decisão da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho (SP) que condenou uma mulher por abandono de incapaz. A mãe deixou a filha recém-nascida sozinha em casa para ir a um bar. A pena foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime semiaberto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP

De acordo com os autos, a criança tinha apenas 16 dias de vida. A mulher chegou a levá-la ao estabelecimento. No local, a acusada ingeriu bebidas alcoólicas com o bebê no colo. Voltou para casa e deixou a filha sozinha antes de retornar ao bar.

Denúncia à Guarda Civil
A Guarda Civil Municipal foi acionada e encontrou a recém-nascida sem nenhuma supervisão na residência. A mãe foi presa em flagrante.

“O conjunto fático delineado evidencia, de forma inequívoca, a negligência grave da genitora, com exposição da infante a risco concreto, circunstância que extrapola meras falhas pontuais de cuidado e configura o delito de abandono de incapaz”, ressaltou o relator João Augusto Garcia ao confirmar a decisão de primeiro grau.

Os desembargadores Geraldo Wohlers e Pinheiro Franco completaram a turma de julgamento. 
Processo 1513117-95.2025.8.26.0393

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