Supremo Tribunal Federal vem reduzindo número de decisões monocráticas

A adoção de novas regras regimentais pelo Supremo Tribunal Federal, em 2022, resultou em expressiva redução na concessão de decisões liminares monocráticas nos últimos anos. De acordo com o Relatório de Atividades do STF de 2025, o número de medidas cautelares concedidas individualmente pelos ministros caiu 70,6% desde então, refletindo o fortalecimento da apreciação colegiada dos processos.
A redução decorre de mudanças implementadas pelo próprio tribunal para ampliar a participação dos órgãos colegiados na tomada de decisões e conferir maior uniformidade, transparência e previsibilidade à atuação jurisdicional da corte.
A transformação está diretamente relacionada às alterações promovidas no Regimento Interno do STF por meio da Emenda Regimental 58/2022, aprovada pelo Plenário durante a gestão da ministra Rosa Weber na Presidência da corte. A norma passou a prever que, em situações de urgência, as medidas cautelares concedidas individualmente pelos relatores devem ser submetidas imediatamente a referendo do Plenário ou da turma competente, conforme a matéria. A deliberação deve ocorrer, preferencialmente, em ambiente virtual, preservando-se a celeridade necessária às decisões urgentes sem afastar a participação colegiada.

Decisões liminares estão em queda no Supremo
A mudança regimental não restringiu os poderes dos relatores para decidir situações urgentes. As medidas cautelares ainda podem ser concedidas imediatamente quando presentes os requisitos legais. A principal inovação foi estabelecer sua rápida submissão ao colegiado, reforçando a participação dos demais ministros e a legitimidade institucional das decisões. Mais na conjur
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