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quinta-feira, 21 de maio de 2026

STF suspende julgamento sobre reajuste do piso salarial dos professores

STF discute se piso pode ser reajustado por portaria e se deve refletir nos demais níveis da carreira
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta quinta-feira (20/5), dos autos dos julgamentos do Plenário sobre a aplicação do reajuste do piso salarial nacional da educação pública nos estados e municípios, bem como os possíveis reflexos disso na carreira do magistério.

Com isso, a sessão virtual foi suspensa. O fim da sessão virtual estava previsto para esta sexta (22/5). Os casos têm repercussão geral, ou seja, as teses estabelecidas servirão para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Antes do pedido de vista, três ministros haviam se manifestado em duas correntes distintas.

Contexto
O piso salarial da educação vem sendo reajustado nos últimos anos por meio de atos do Ministério da Educação (MEC). O valor atual, conforme portaria de janeiro, é de pouco mais de R$ 5,1 mil.

Um dos casos analisados pelo STF discute se o índice de reajuste do valor desse piso deve ser estendido de forma automática às carreiras da educação pública estadual e municipal.

A controvérsia foi levada ao STF pela prefeitura de Riolândia (SP), depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a readequação do salário de uma professora da rede municipal ao piso nacional.

De acordo com a prefeitura, a remuneração dos servidores públicos só poderia ser estipulada ou alterada por lei e o reajuste não poderia ser vinculado a índices federais de correção monetária.

Já o segundo caso sucede essa discussão. O objetivo é definir se o reajuste do piso — um aumento no nível inicial da carreira — deve ser acompanhado de aumentos automáticos e escalonados nos demais níveis, faixas e classes da carreira do magistério público.

O governo de São Paulo contesta uma decisão do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) que reconheceu esses reflexos do reajuste no cálculo dos adicionais devidos a uma professora da rede pública estadual.

Os argumentos são semelhantes aos da prefeitura de Riolândia no outro caso. Mas o governo paulista também alega que a aplicação de índices escalonados transforma o que deveria ser um limite mínimo em um reajuste geral anual do salário dos professores, ignorando as capacidades financeiras dos estados e municípios. Mais na conjur

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