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segunda-feira, 4 de maio de 2026

Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST

Prevaleceu no TST o entendimento de que condomínio não é empresa
A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a condomínios residenciais porque eles não exercem atividades de empresa.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um condomínio de Manaus de contratar aprendizes e de pagar indenização por danos morais coletivos. O colegiado entendeu que o condomínio residencial não se equipara a estabelecimento empresarial e rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho.

Na ação civil pública, o MPT afirmou que o condomínio tinha 28 empregados em funções que demandariam qualificação profissional e, por isso, deveria contratar dois aprendizes. O condomínio, em sua defesa, argumentou que a norma da CLT sobre cotas é destinada a estabelecimentos empresariais, com fins lucrativos, e não a pessoas jurídicas que têm como único objetivo o rateio de despesas com sua manutenção.

Ficção jurídica
O juízo da primeira instância determinou o cumprimento da cota e condenou o condomínio a pagar R$ 20 mil de reparação por danos morais coletivos, a ser revertida para entidades de caráter social ou assistencial. Mais na conjur

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