TCU mandou INSS suspender consignados até que travas de segurança sejam implementadas

As principais entidades do setor bancário afirmaram, em nota publicada nesta segunda-feira (4/5), que veem com “preocupação, surpresa e insegurança” a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na última quarta-feira (29/3), que suspenda a concessão de novos empréstimos consignados até a implementação de travas de segurança para a liberação dos valores. Via Conjur
A nota é assinada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Zetta, que representa bancos digitais. As entidades argumentam que a medida do TCU penaliza diretamente a população de baixa renda e interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano.
A paralisação dos consignados foi ordenada pelo plenário do TCU a partir da análise do ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do caso, após uma representação do Ministério Público que apontou falhas operacionais, vazamento de dados de segurados e fraudes milionárias envolvendo os empréstimos controlados.
O TCU determinou a suspensão imediata de novos contratos nas modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até a deliberação definitiva do colegiado. Já para o empréstimo pessoal, a suspensão vale até que a Dataprev implemente e comprove a eficácia de travas de segurança automatizadas, como o bloqueio de operações para pessoas falecidas e melhorias na validação biométrica.
Danos em potencial
Para os bancos, a interrupção afeta mais de 17 milhões de aposentados e pensionistas que têm a linha de crédito como ferramenta de reorganização orçamentária. Segundo apontam os bancos, a taxa média do consignado é de 1,82% ao mês, uma das mais baixas do mercado, e as entidades alertam que, sem ela, os beneficiários precisarão buscar opções mais caras, como o crédito pessoal comum, ampliando o risco de superendividamento.
“A interrupção generalizada do consignado do INSS vai muito além do impacto nas instituições financeiras: afeta diretamente aposentados e pensionistas que usam essa linha para substituir dívidas mais caras, financiar despesas médicas, acertar contas domésticas ou recompor a liquidez da família”, afirma um trecho da nota.
O setor apresentou dados de uma pesquisa recente mostrando que 56% dos tomadores recorrem à modalidade por necessidade financeira imediata ou urgente, destinando os valores para quitar contas em atraso ou pagar despesas médicas e de supermercado. Os bancos sustentam que é possível combater desvios sem paralisar o sistema.
“A suspensão total não pode, muito menos deveria, ser a primeira alternativa. Há instrumentos objetivos para mitigar fraudes sem paralisar o sistema: fiscalização reforçada por instituição financeira, bloqueios pontuais de agentes sob indício de irregularidade, aplicação de multas e ressarcimentos, auditorias, monitoramento contínuo de reclamações e acordos de cooperação com instituições infratoras”, defendem.
Modulação
As representantes do setor ressaltaram que o modelo de consignação passou por mudanças rigorosas nos últimos 12 meses, ganhando camadas extras de segurança, como controles mais fortes de consentimento, autenticação reforçada e ampliação da rastreabilidade. Na frente de autorregulação, os bancos aplicaram centenas de punições e advertências, banindo definitivamente 130 empresas de correspondentes bancários que apresentaram condutas irregulares.
“Essas medidas já se traduzem em queda relevante das reclamações. Na plataforma pública consumidor.gov.br, os registros recuaram do pico de 1.710 em junho/2025 para 623 em dezembro/2025 — redução de mais de 60% —, o que evidencia a eficácia dos controles adotados.”
Diante das fragilidades apontadas, a ABBC, a Febraban e a Zetta informaram que buscarão a modulação dos efeitos da cautelar no TCU. O objetivo do grupo é firmar um compromisso para a implementação gradual e verificável das exigências de segurança tecnológica, assegurando a proteção contra fraudes ao mesmo tempo em que se evita o bloqueio da oferta de crédito aos segurados.
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