Por Rodrigo Maciel

A lei nº 15.371/2026 inaugura uma nova fase na proteção jurídica da paternidade no Brasil, ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito do INSS. A norma reforça a corresponsabilidade familiar e busca adequar o ordenamento jurídico às novas dinâmicas sociais, especialmente no que se refere ao cuidado com os filhos nos primeiros dias de vida.
Licença-paternidade: natureza jurídica e regras atuais
A licença-paternidade possui natureza de direito trabalhista, assegurando ao empregado o afastamento temporário de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário. Trata-se de garantia constitucional, vinculada à proteção da família e da infância.
Com a nova legislação, permanecem as hipóteses clássicas de concessão — nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção —, sendo o afastamento devido a partir do evento que dá origem ao direito. Durante esse período, o trabalhador não pode exercer atividade remunerada, sob pena de descaracterização deste direito.
Além disso, a lei reforça a proteção ao vínculo empregatício, assegurando estabilidade provisória por período determinado após o término da licença, o que impede a dispensa arbitrária e fortalece a efetividade da proteção.
Prazo de duração da licença-paternidade
Um avanço trazido diz respeito à ampliação progressiva do tempo de afastamento. O modelo adotado foi o escalonamento, permitindo adaptação gradual do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. Mais no bahianoticias
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