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Entrou em vigor nesta segunda-feira (7) a Lei nº 15.378/2026, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece, em todo o país, regras claras para o atendimento em serviços de saúde públicos e privados. A norma garante direitos como acesso à informação sobre diagnósticos e tratamentos, consentimento livre e revogável, confidencialidade de dados, acesso gratuito ao prontuário e presença de acompanhante em consultas e internações, salvo exceções justificadas. Por Giro Ipiaú
A legislação também reforça a autonomia do paciente, assegura o direito à segunda opinião médica, o respeito às diretivas antecipadas de vontade e a possibilidade de recusa de procedimentos. Em contrapartida, prevê deveres, como a prestação de informações corretas ao profissional de saúde e o respeito às normas das unidades. Na prática, o estatuto cria um novo marco na relação entre pacientes, profissionais de saúde, hospitais, clínicas e operadoras de planos.
Para o advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Michel Torres, a mudança é estrutural. “O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um verdadeiro marco civilizatório para a saúde no Brasil. Pela primeira vez, o país reúne em uma única lei garantias que antes estavam dispersas, trazendo mais clareza, segurança jurídica e fortalecendo a autonomia e a dignidade do paciente”, afirma. Segundo ele, a nova legislação também altera a lógica do atendimento. “Saímos de um modelo paternalista para um modelo de decisão compartilhada. O paciente passa a ter mais protagonismo, com direito à informação detalhada, segunda opinião e acesso ao próprio prontuário de forma gratuita”, explica.
O impacto deve ser direto na rotina dos serviços de saúde. “A lei transforma boas práticas em obrigações legais. Hospitais, clínicas e operadoras precisarão rever processos, garantir acesso ágil a informações e investir na qualificação das equipes, especialmente na comunicação com o paciente”, destaca. Ainda de acordo com o especialista, a norma também cria mecanismos de fiscalização contínua. “Há exigência de monitoramento da qualidade e relatórios periódicos, o que fortalece a transparência e a confiança da sociedade no sistema de saúde”, concluiu.
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