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sábado, 28 de março de 2026

Zanin suspende eleição suplementar indireta para governador do Rio de Janeiro

Cristiano Zanin disse que houve aparente violação de tese firmado pelo STF
Victor Piemontes/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin concedeu liminar, na noite desta sexta-feira (27/3), para suspender a eleição suplementar indireta para governador do Rio de Janeiro. Por Sérgio Rodas * editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Zanin também determinou que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seja mantido como governador em exercício até o julgamento final da reclamação.

Além disso, o ministro sugeriu o julgamento conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.942. No caso, o Plenário virtual do Supremo formou maioria para estabelecer que a eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro terá voto secreto e que poderão concorrer todos os candidatos que deixaram seus cargos na administração pública até 24 horas depois da renúncia de Cláudio Castro (PL). Porém, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, devido a pedido de destaque de Zanin.

Na terça-feira (24/3), o TSE tornou Castro inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo na segunda (23/3). A corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Também foram condenados o ex-vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Os dois, que estariam na linha de sucessão do governo, estão igualmente inelegíveis. O cargo foi assumido pelo desembargador Ricardo Couto.

O TSE confirmou na quarta (25/3) que o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Rio deverá ser feito com eleições indiretas. Dessa forma, a votação será conduzida pela Alerj.

O presidente do diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, deputado federal Pedro Paulo, pediu que o Supremo anule a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que a eleição suplementar para governador do estado seja indireta.
Violação de precedente

Na decisão, Cristiano Zanin afirmou que há “aparente descumprimento”, pelo TSE, do entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADI 5.525. No processo, a corte validou o artigo 224, parágrafo 4º, II, do Código Eleitoral para governadores e prefeitos. O tribunal decidiu que, quando houver dupla vacância decorrente de causas eleitorais de extinção do mandato até os últimos seis meses, a eleição suplementar será direta.

“Com efeito, embora no caso concreto seja possível verificar vacância superior a seis meses do cargo, o TSE determinou a realização de eleições indiretas, ao passo que o Supremo Tribunal Federal, no precedente vinculante indicado na petição inicial, faz alusão à realização de eleições diretas em tal circunstância”, apontou o ministro.

O magistrado ressaltou que o julgamento da ADI 7.942 será reiniciado e que, até agora, STF não teve a oportunidade de analisar a possibilidade de eleições diretas com base na tese da ADI 5.525.

Ele lembrou que, no seu voto na ADI 7.942, considerou que a renúncia de Castro “urge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”.

“Reforço, ainda, a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942 como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o Supremo Tribunal Federal assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas no estado do Rio de Janeiro”, disse Zanin.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 92.644

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