Corte superior trabalhista modificou entendimento das instâncias anteriores

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Goiânia a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio se este foi grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima.
A profissional foi contratada em agosto de 2023 e enviada para uma das obras da empresa em São Paulo. Na ação trabalhista, ela relatou que, cerca de um mês depois, um líder de equipe a deixou “extremamente constrangida” por fazer piadas de cunho sexual e comentários sobre suas roupas íntimas.
Ela reportou o fato a seu chefe, mas as mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostram que ele tentou culpá-la pelo ocorrido, dizendo coisas como “para você exigir o respeito terá que conquistar” e “não adianta bater e bater, é aos poucos na conversa”. Diante disso, ela encaminhou mensagem ao dono da companhia, sem resposta, e registrou o caso no canal de denúncias da empresa.
No seu depoimento em audiência, a trabalhadora disse que, após a denúncia, houve uma reunião por videochamada em que o acusado também estava presente, sem que ela tivesse sido avisada. Em outubro de 2023, ela foi demitida.
Ambiente ‘informal’
Em sua linha de defesa, a empresa alegou que a empregada participava de churrascos no alojamento masculino, em que todos tomavam bebidas alcoólicas, “faziam brincadeiras e piadas de todos os níveis, utilizavam palavrões e expressões chulas”. Segundo a ré, essas festas, embora vedadas por norma interna, geraram um ambiente de trabalho com uma certa “informalidade”. Mais na conjur
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