Preso obteve remição por período trabalhado na pecuária, mesmo sem supervisão formal

Com base nesse entendimento, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento a embargos infringentes para reconhecer o direito de um apenado no regime semiaberto de abater os dias de sua condenação.
O homem foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão. Ao longo de 2024, já no semiaberto, ele trabalhou por conta própria em uma propriedade rural, na criação de gado e na fabricação de artefatos de concreto para venda.
Para atestar a ocupação extramuros, ele apresentou à Justiça as notas fiscais das negociações de mercadorias, registros de atividades e folhas de ponto preenchidas por ele mesmo e com firma reconhecida em cartório.
Na fase inicial da execução penal, a juíza responsável indeferiu o pedido de remição. Ela considerou que faltava controle externo e supervisão formal de um chefe sobre a jornada. A negativa foi mantida em um primeiro recurso pela 2ª Câmara Criminal da corte estadual. Mais na conjur
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