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sexta-feira, 6 de março de 2026

Trabalhadores nascidos em fevereiro recebem Abono Salarial a partir de 16 de março; veja quem tem direito

O valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de trabalho no ano-base
Por: Giovanna Victoria |DeFato
Foto: Divulgação
O pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começou em fevereiro e segue um calendário escalonado conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. O benefício é destinado a profissionais da iniciativa privada cadastrados no PIS e servidores públicos vinculados ao Pasep que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Os primeiros a receber foram os trabalhadores nascidos em janeiro, que tiveram o pagamento liberado em 16 de fevereiro. Já os nascidos em fevereiro começam a receber o benefício a partir de 16 de março.

Quem tem direito ao Abono Salarial
Para receber o benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período considerado;
Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial, sistema que reúne as informações trabalhistas e previdenciárias.

No caso do ano-base 2024, o cálculo considera remuneração mensal de até duas vezes o salário mínimo vigente em 2023, corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Qual o valor do benefício
Desde a Lei nº 13.134/2015, o valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O cálculo é feito da seguinte forma:Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento;
O trabalhador precisa ter atuado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base;
Períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês completo para o cálculo.

Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral de um salário mínimo, enquanto quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente.

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