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segunda-feira, 2 de março de 2026

TCU aponta fragilidades em política de cotas para mulheres vítimas de violência

Decreto prevê que contratos reservem pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica
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O Tribunal de Contas da União concluiu processo que avaliou a política de cotas para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em serviços terceirizados da administração pública federal. A auditoria foi feita no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e no Ministério das Mulheres. O Decreto 11.430/2023 prevê que contratos públicos com 25 ou mais trabalhadores reservem pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, com encaminhamento das candidatas por órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas.

A política busca ampliar oportunidades de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e promover autonomia financeira, fator considerado importante para romper o ciclo da violência, que muitas vezes é associado à dependência econômica.

O levantamento do TCU mostrou que, de janeiro de 2024 a junho de 2025, a administração pública federal celebrou 1.114 contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra que resultaram na contratação ou recondução de 18.946 trabalhadores.

Os problemas
Do total, 178 contratos tinham mais de 25 postos de trabalho e estavam sujeitos à obrigatoriedade de aplicação das cotas, o que poderia ter gerado a contratação de 1.014 mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, apenas 74 mulheres que se encaixam nessa categoria foram contratadas, o que representa cerca de 7,3% do potencial estimado de vagas.

A auditoria identificou fragilidades no desenho, na implementação e na governança da política pública. Entre os principais problemas apontados estão a ausência de metas e indicadores claros, a falta de modelo lógico que relacione as ações aos resultados esperados e limitações na focalização do público beneficiário.

O tribunal também observou dificuldades na implantação da política, como limitações na capacidade administrativa de estados e municípios para apoiar a iniciativa e a inexistência de candidatas qualificadas para algumas vagas.

Outro fator apontado pela auditoria são cláusulas de convenções coletivas de trabalho que obrigam empresas contratadas a absorver trabalhadores do contrato anterior. Essa prática reduz a abertura de novos postos e dificulta a aplicação das cotas nos contratos de terceirização.

A fiscalização também verificou lacunas na governança da política, como falta de definição clara das responsabilidades dos órgãos envolvidos, fragilidades na coordenação entre os ministérios e ausência de um sistema estruturado de monitoramento e avaliação. Mais na conjur

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