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quinta-feira, 19 de março de 2026

STJ reavalia a sua própria competência para julgar casos de foro privilegiado

Corte Especial do STJ julga réus com foro privilegiado por prerrogativa de função
Gustavo Lima/STJ
O Superior Tribunal de Justiça vai reavaliar a própria competência para julgar réus detentores de foro privilegiado por prerrogativa de função.

O debate será feito pela Corte Especial, na sessão de 15 de abril, e terá a condução dos ministros Luis Felipe Salomão e Maria Thereza de Assis Moura, em questões de ordem em inquéritos dos quais são relatores.

O objetivo é delimitar melhor em quais hipóteses os processos contra esses réus — governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores e membros do Ministério Público da União — devem permanecer no STJ.

A dúvida é gerada pela forma como o Supremo Tribunal Federal vem tratando o tema. Em 2018, o STF restringiu o foro privilegiado: só tem direito quem é acusado de fatos que ocorreram durante a ocupação do cargo e em razão dele.

Na ocasião, ficou decidido que as investigações continuam no Supremo somente enquanto durar o mandato. Quem não fosse reeleito ou deixasse o cargo por renúncia ou cassação teria o caso enviado para a primeira instância.

Em 2025, antes de julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de estado, o STF mudou a aplicação do foro privilegiado novamente: a prerrogativa se mantém após a saída da função nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.

Sobe e desce
Essas decisões criaram um cenário em que ações penais e inquéritos que haviam sido remetidos à primeira instância precisaram retornar ao STJ. Mais na conjur

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