Norma do Acre permitia transferência de propriedade de áreas de floresta
Arison Jardim/Governo do Acre

As ações foram apresentadas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (ADI 7.764), pela Procuradoria-Geral da República (ADI 7.767) e pelo Partido Verde (ADI 7.769). Todas miravam duas leis estaduais: a Lei 4.396/2024 e a Lei 4.397/2024, que alteraram as regras sobre gestão ambiental e a atuação da polícia ambiental no estado.
A Lei 4.397/2024 modificou a Lei 1.117/1994 (Política Ambiental do Estado) e simplificou ou até dispensou licenças ambientais antes exigidas para atividades com potencial impacto, como limpeza de terrenos, abertura de vias marginais e pavimentação. Já a Lei 4.396/2024 alterou o artigo 6º da Lei 1.787/2006 e passou a prever, entre outros pontos, a transferência de propriedade de florestas públicas a particulares após dez anos de uso autorizado.
Parte das ações foi julgada prejudicada porque os dispositivos foram revogados por legislação posterior, incluindo regras sobre dispensa e simplificação do licenciamento ambiental.
Por outro lado, a corte declarou inconstitucional a regra que permitia a transferência de floresta pública com base apenas na comprovação de posse por dez anos. Para o STF, a medida dispensava estudos técnicos e análise de impacto ambiental, contrariava normas federais e reduzia o nível de proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental.
A decisão, tomada em sessão do Plenário virtual, teve como base o voto do relator, ministro Nunes Marques.
Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADI 7.764
ADI 7.767
ADI 7.769
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