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terça-feira, 24 de março de 2026

Registrar imóvel em município vizinho não basta para afastar IPTU

Em áreas disputadas entre municípios, incidência do IPTU é definida por perícia
Divulgação
A mera comprovação de que um imóvel está matriculado e recolhe impostos em um município vizinho não é suficiente para afastar a legitimidade de outro ente para cobrar o IPTU. Em áreas de disputa territorial, a definição da competência tributária exige atestado técnico e prova pericial.

Com base nesse entendimento unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe anulou uma sentença de primeira instância e determinou a produção de prova pericial em uma ação anulatória de débitos fiscais movida contra o município de Aracaju.

O caso envolve a cobrança de IPTU de um imóvel situado no povoado de Areia Branca, na chamada Zona de Expansão, também conhecida como região do Mosqueiro. O município de Aracaju cobrou de um contribuinte o imposto referente aos anos de 2019 a 2022.

O proprietário ajuizou uma ação anulatória, argumentando que no ano de 2019 a área tinha natureza rural, portanto sujeita ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). E que, a partir de 2020, pagou o tributo ao município de São Cristóvão (SE), onde o bem está matriculado em cartório.

Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos procedentes e anulou os lançamentos tributários. O juiz considerou que o dono do imóvel apresentou prova robusta do vínculo administrativo com São Cristóvão, afastando a competência de Aracaju, que recorreu ao TJ-SE. O município argumentou que a região é objeto de extenso litígio territorial e pediu o prosseguimento do feito até que uma perícia comprove os exatos limites geográficos da propriedade.

Ônus do contribuinte
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, deu razão ao município apelante. A magistrada explicou que a delimitação entre Aracaju e São Cristóvão é alvo de amplo debate jurídico, com repercussão nos Temas 400 e 559 do Supremo Tribunal Federal e no Incidente de Inconstitucionalidade 001/2000 do próprio tribunal sergipano.

A magistrada destacou a incidência da Súmula 3 do TJ-SE, que veda a extinção de ofício de execuções de IPTU na região baseada apenas na incerteza territorial, mantendo a presunção de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Mais na conjur

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