Prazo para envio do documento será de 23 de março a 29 de maio; veja quem deve declarar
Governo Lula quer ampliar faixa de isenção do Imposto de Renda | Agência Brasil
Camila Stucaluc - sbt

Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa, disponível no site da Receita Federal, e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência. O documento, contudo, será aceito apenas a partir da próxima segunda-feira (23).
Devem declarar o Imposto de Renda:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;
Quem possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;
Quem recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Para enviar a declaração, é preciso preencher as informações pessoais listadas pela Receita, bem como os dados de rendimentos e despesas referentes ao ano-base. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida – que carrega as informações automaticamente. Ela ficará disponível em 23 de março.
O período para o envio do documento será até o dde maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Diferente dos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2025) – serão pagas em quatro lotes, em vez de cinco:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Consequências de não declaração do IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
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