Com o recurso, caso deve ser levado para discussão no plenário da Corte
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A solicitação da PGR, feita nesta segunda-feira (30), está em segredo de justiça. Com o recurso, o caso deve ser levado para discussão no plenário da Corte. A PGR entende que a aposentadoria compulsória como punição não foi extinta.
O ministro determinou, em 16 de março, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. A maior pena de punição passou a ser a perda do cargo.
Com isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. A iniciativa vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos do STF.
Para Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa. Mais no metro1
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