Foto: Antonio Augusto / STF

Na quarta-feira (18), o ministro suspendeu uma lei que alterava de seis meses para 24 horas o prazo de descompatibilização de cargos públicos para candidatos interessados em disputar o chamado mandato-tampão no estado.
A proposta havia sido articulada pelo então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A medida abriria caminho para que aliados que ocupavam cargos de secretário estadual até recentemente pudessem concorrer na eleição indireta.
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