Big techs terão de remover conteúdo eleitoral antidemocrático mesmo que não haja ordem judicial, decide TSE

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Nas eleições de 2026, as plataformas digitais no Brasil serão obrigadas a remover conteúdo ilícito relacionado a pautas antidemocráticas e contra as urnas eletrônicas, independentemente de determinação judicial.
A ordem consta da atualização da Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral. Ela também vale para postagens com violência política contra a mulher.
A atualização foi acertada na segunda-feira (2/3) e diz respeito à regra segundo a qual os provedores de internet só podem ser responsabilizados por conteúdo impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para torná-lo indisponível.
A regra está no artigo 29, parágrafo 4º, da resolução. O TSE inseriu, então, o parágrafo 4º-A para dizer que essa norma não vale nos casos em que o conteúdo ilícito impulsionado disser respeito a quatro temas:
I — informações falsas ou sem comprovação técnica que descredibilizem a integridade do sistema eletrônico de votação;
II — incitação de crimes contra o Estado Democrático de Direito;
III — publicações que fomentem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade institucional democrática;
IV — violência política contra a mulher.
O TSE acrescentou ainda o parágrafo 4º-B com a determinação de que, nessas hipóteses, o provedor deve adotar as providências necessárias para tornar indisponível o conteúdo ilícito, independentemente de determinação judicial. Mais na conjur
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