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segunda-feira, 9 de março de 2026

Mounjaro grátis no Brasil: Proposta foi levada para votação

Alesc analisa lei que prevê Mounjaro gratuito para pacientes com obesidade mórbida
Proposta foi aprovada na CCJ e seguiu para análise de mais três comissões
Foto: Freepik/Ilustrativa
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto de lei para a distribuição gratuita de tirzepatida, princípio ativo da caneta emagrecedora comercialmente conhecida como Mounjaro. O texto, de autoria do deputado estadual Sérgio Motta (Republicanos), prevê o benefício para adultos com obesidade de grau três (mórbida), caracterizando altíssimo risco de comorbidades, conforme determina a Organização Mundial da Saúde (OMS). Via engeplus * Por Lucas Renan Domingos 

A proposta define regras para a distribuição. Os pacientes precisarão apresentar prescrição e laudo médico que comprovem o quadro clínico de obesidade grave. Pessoas entre 16 e 18 anos necessitarão da autorização de responsáveis. Outro limitador é a renda familiar mensal, que não poderá ser maior que três salários mínimos.

O acesso ao medicamento fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – prescrição médica emitida por profissional habilitado da rede pública de saúde, com especialização ou experiência comprovada no tratamento de obesidade;

II – laudo médico que comprove o diagnóstico de obesidade mórbida e a indicação terapêutica da tirzepatida, conforme protocolos clínicos e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes;

III – avaliação multidisciplinar prévia e acompanhamento regular durante todo o tratamento;

IV – comprovação de renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

Terão prioridade no recebimento os pacientes com comorbidades que impliquem maior risco cardiovascular. “O acesso ao tratamento medicamentoso eficaz é um dos pilares fundamentais para o controle dessas condições. Nesse contexto, a utilização da Tirzepatida tem se mostrado uma importante alternativa terapêutica, com evidências científicas robustas que comprovam sua eficácia na redução de peso, proporcionando melhora clínica significativa aos pacientes elegíveis”, escreveu Motta na justificativa do projeto.

Ele também defende que a aprovação da lei em Santa Catarina beneficiará pessoas que não possuem dinheiro para bancar o tratamento. “O acesso ao tratamento medicamentoso eficaz é um dos pilares fundamentais para o controle dessas condições. Nesse contexto, a utilização da Tirzepatida tem se mostrado uma importante alternativa terapêutica, com evidências científicas robustas que comprovam sua eficácia na redução de peso, proporcionando melhora clínica significativa aos pacientes elegíveis”, defendeu.

O projeto de lei estabelece normas para o paciente permanecer no programa, como a frequência em consultas de saúde. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste artigo poderá implicar suspensão do fornecimento do medicamento.

O fornecimento do medicamento fica condicionado ao cumprimento, pelo paciente, das seguintes obrigações:

I – adesão ao plano terapêutico estabelecido por médico especialista com experiência no manejo de obesidade e doenças metabólicas, em conjunto com a equipe multiprofissional;

II – comparecimento às consultas de acompanhamento clínico e multiprofissional, com frequência mínima estabelecida pela equipe médica, para reavaliação da eficácia terapêutica, monitoramento de efeitos adversos e, quando necessário, ajuste de dose;

III – assinatura de termo de ciência e responsabilidade, pelo paciente ou responsável legal, comprometendo-se a seguir as orientações da equipe técnica e a realizar os acompanhamentos programados.

O modelo foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora está em análise na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, onde teve parecer favorável pela aprovação do relator, o deputado estadual Marcos Vieira (PSDB). A votação, porém, foi adiada após pedido de vista de Jessé Lopes (PL). O texto ainda passará por outras duas comissões antes de ser encaminhado para votação no plenário.

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