Juíza extinguiu cinco ações indenizatórias ajuizadas contra bancos

O ajuizamento simultâneo de diversas ações derivadas de uma mesma relação jurídica, com o intuito de burlar o limite de valor de causa dos juizados especiais, configura fracionamento abusivo. A prática retira a legitimidade do acesso à justiça e resulta na extinção dos processos.
Com base neste entendimento, a juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da Vara Única da Comarca de Amaturá (AM), extinguiu cinco ações de indenização contra bancos sem resolução do mérito.
O caso teve início quando um consumidor ajuizou cinco processos simultâneos contra empresas financeiras. O autor pedia reparações por danos materiais e morais em decorrência de alegados descontos indevidos em sua conta bancária, referentes a cobranças como tarifas de extrato e encargos de limite de crédito. Se somados, os valores cobrados nas cinco ações ultrapassariam o teto permitido para a tramitação regular nos juizados especiais.
Ao analisar as demandas, o juízo identificou fortes indícios de fraudes e de abusividade. Além do fracionamento de ações derivadas da mesma conta bancária, distribuídas com apenas uma hora de diferença entre si, a magistrada notou discrepâncias de endereço. A petição inicial indicava que o homem morava em Amaturá (AM), mas a declaração de residência fora registrada em Manaus, além de ele ter histórico de litígios em Tabatinga (AM).
Para sanar as dúvidas, a juíza determinou que o autor comparecesse pessoalmente à unidade judiciária para confirmar a procuração assinada e apresentar um comprovante de residência válido. Após a intimação do advogado responsável, o prazo processual transcorreu em silêncio e sem justificativas. Mais na conjur
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