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quinta-feira, 5 de março de 2026

Juiz cobra instalação de 1.500 medidores de energia em aldeia na Bahia ocupada por não indígenas para exploração turística

Foto: Divulgação / Prefeitura de Porto Seguro
O juiz Pablo Baldivieso, da 1ª Vara Federal de Eunápolis, na Bahia, determinou que a concessionária Coelba apresente, no prazo de 15 dias, informações sobre as providências adotadas para a instalação de 1.500 medidores de energia elétrica na aldeia Xandó, território indígena localizado na vila de Caraíva, no litoral sul do estado. Via BN

A decisão, publicada no início de fevereiro, cobra o cumprimento de um acordo homologado pela Justiça em novembro de 2024, segundo informações são da Folha de S. Paulo.

De acordo com o despacho, os medidores devem atender "exclusivamente a indígenas". No entanto, a região onde vive a comunidade Pataxó passou por uma expansão imobiliária nos últimos anos, com a presença de pousadeiros não indígenas que arrendaram lotes na área para exploração turística. Dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de junho de 2022 apontavam a existência de 404 não indígenas e 415 indígenas na aldeia, números que, segundo o juiz, devem ter aumentado com o crescimento do bairro.

Além da concessionária, a decisão também cobra da Funai e do Ministério dos Povos Indígenas a apresentação de um cronograma de visitas técnicas à aldeia e um relatório sobre o andamento do levantamento para a instalação dos equipamentos.

Procurada, a Associação Comunitária Pataxó da Aldeia Xandó (Acopax) enviou duas notas à reportagem. Na primeira, a entidade afirma que "os 1.500 padrões [medidores] foram autorizados para atender especificamente CPFs indígenas, destinando-se exclusivamente às famílias indígenas da aldeia Xandó".

Em um segundo posicionamento, encaminhado pelo juiz Pablo Baldivieso por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a associação sustenta que a instalação não beneficiará apenas os indígenas, "mas sim para toda a coletividade que vive e circula na aldeia Xandó, incluindo moradores indígenas, visitantes, trabalhadores, comerciantes locais, escolas e demais atividades comunitárias".

O magistrado afirmou que a decisão de fevereiro não impôs novas obrigações à Coelba, limitando-se a requisitar informações. Segundo ele, a medida busca "concretizar ações em prol do desenvolvimento sustentável e digno da Comunidade Indígena Pataxó do Xandó", conforme previsto no acordo homologado no ano passado.

A Coelba informou, por meio de nota, que "tem todo interesse em regularizar a situação da comunidade" e que aguarda a liberação dos órgãos ambientais e de proteção aos povos originários para dar prosseguimento à execução do serviço. A concessionária negou ter sido alvo de decisão judicial que a obrigue a instalar os medidores.

O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado para esclarecer se apoia a instalação dos medidores e os motivos pelos quais pediu o arquivamento da ação civil pública, mas não comentou. Na mesma decisão de fevereiro, o juiz negou o pedido de arquivamento feito pelo MPF e prorrogou por mais seis meses o grupo de trabalho criado para tratar dos arrendamentos irregulares no Xandó.

A Funai, em nota, declarou que "a garantia de acesso a serviços básicos, como eletrificação, deve ser destinada exclusivamente aos indígenas, entretanto não cabe à Funai a execução da política de distribuição de energia". A fundação informou ainda que avalia notificar ocupantes não indígenas na região.

O Ministério dos Povos Indígenas afirmou que não foi notificado da decisão e, por isso, não se manifestou sobre a instalação dos medidores. A pasta acrescentou que qualquer medida de prestação de serviços públicos em território indígena deve respeitar o regime jurídico diferenciado dessas áreas.

O juiz Pablo Baldivieso lembrou, em sua manifestação, que o MPF desistiu da ação de desintrusão (expulsão de não indígenas) do Xandó e destacou que "a definição sobre organização interna, critérios de pertencimento comunitário e permanência no território constitui matéria afeta à própria comunidade indígena".

A Acopax defende que a energia elétrica é essencial para o funcionamento da escola indígena, do posto de saúde e para a segurança de crianças, idosos e pessoas vulneráveis. Em sua nota, a associação classifica as hospedagens locais como "empreendimentos familiares". No entanto, apurações da Folha e documentos da ação civil pública indicam que o turismo na área é majoritariamente explorado por empresários de fora que arrendaram lotes no território.

A prática de arrendamento em terras indígenas é proibida pelo Estatuto do Índio (1973) e pela Lei 14.701/2023. A legislação mais recente permite a cooperação com não indígenas para atividades econômicas, desde que os benefícios sejam compartilhados com a comunidade e os contratos sejam registrados na Funai.

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