4ª turma entendeu que falha na divulgação não gera dano moral sem comprovação de abalo relevante.
Foto: Ney Guimarães/Tabocas Notícias/Itabuna/Ba
Por maioria, a 4ª turma do STJ afastou a condenação de R$ 15 mil do jornal Gazeta do Povo por erro na divulgação de resultado da Mega-Sena, ao entender que, embora configurada falha na prestação do serviço, não houve dano moral indenizável por ausência de efetiva lesão à esfera da personalidade de apostador que achou ter ganhado o sorteio.
O caso
Na controvérsia, discute-se se há dano moral indenizável quando apostador confere números em veículo de imprensa, e não em fonte oficial, diante de eventual imprecisão. O jornal sustenta que a situação configura mero aborrecimento, além de decorrer da ausência de cautela do próprio autor na verificação do resultado oficial.
No STJ, o advogado João Paulo Capelotti sustentou a existência de divergência jurisprudencial sobre a responsabilidade de jornais por publicação equivocada de resultados de loteria, defendendo a necessidade de uniformização pela Corte.
Argumentou que o jornal não pode ser equiparado à fonte oficial de divulgação, cabendo ao apostador conferir os números junto à Caixa Econômica Federal. Destacou precedentes que afastam a responsabilidade civil nesses casos, ao entender que eventuais erros configuram mero aborrecimento, e não dano moral indenizável. Mais no migalhas

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