Plataformas de redes sociais também foram condenadas pelo juiz

O juiz Fábio Aparecido Tironi, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP), condenou um influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por causa da publicação de vídeos expondo crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O montante será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, o réu não poderá mais produzir conteúdo que exponha imagem, voz ou história de jovens e deverá restituir integralmente os valores auferidos com as publicações, o que totaliza cerca de R$ 950 mil. Já as plataformas deverão indisponibilizar os conteúdos já publicados.
De acordo com os autos, o homem se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos. Nenhuma cautela era tomada para preservar a identidade dos entrevistados — os vídeos mostravam seus rostos, nomes e idades. O influenciador elogiava as crianças por estarem trabalhando e ajudando a família. Ele já havia sido advertido e se comprometeu a remover os registros e produzir novos vídeos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordado. Mais na conjur
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