Banco não arca com ônus probatório se autor da ação não comprovar violação do direito

Piqsels
Mesmo em casos em que há inversão do ônus da prova, o autor da ação deve comprovar a violação de seu direito. Com esse entendimento, a juíza Mariana Teixeira Lopes, da 8ª Vara do Consumidor de Salvador, julgou improcedentes todos os pedidos de uma cliente contra um banco.
A mulher enfrentou problemas para fazer uma transferência de R$ 20 mil por Pix, em dezembro de 2025. Ela pretendia comprar um carro e disse que se deparou diversas vezes com a mensagem “Desculpe, não é possível acessar o aplicativo agora, mas já estamos trabalhando para resolver”. A mensagem persistiu durante todo o dia, impossibilitando o acesso à conta bancária e a compra.
Ela alegou que sofreu humilhação e ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais. A juíza analisou que a autora apenas juntou prints do aplicativo e que eles não comprovaram que a falha no pagamento decorreu de erros no sistema do banco. Também não se observa nos autos, segundo a julgadora, qualquer comprovação quanto a data, local ou valor da suposta operação de venda de veículo.
Além disso, um extrato bancário juntado aos autos comprovou que a autora continuou movimentando sua conta bancária, sem qualquer registro de bloqueio, falha ou irregularidade. Também não há provas de que a impossibilidade da compra do veículo decorreu de alguma falha no sistema do banco.
“Ainda que se admitisse uma eventual instabilidade temporária no aplicativo bancário (…), não se pode presumir a ocorrência de dano material ou moral sem lastro probatório mínimo. Tudo no conjur
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