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quarta-feira, 18 de março de 2026

Indenização por falha em aplicativo de banco exige prova do dano

Banco não arca com ônus probatório se autor da ação não comprovar violação do direito
Piqsels
Mesmo em casos em que há inversão do ônus da prova, o autor da ação deve comprovar a violação de seu direito. Com esse entendimento, a juíza Mariana Teixeira Lopes, da 8ª Vara do Consumidor de Salvador, julgou improcedentes todos os pedidos de uma cliente contra um banco.

A mulher enfrentou problemas para fazer uma transferência de R$ 20 mil por Pix, em dezembro de 2025. Ela pretendia comprar um carro e disse que se deparou diversas vezes com a mensagem “Desculpe, não é possível acessar o aplicativo agora, mas já estamos trabalhando para resolver”. A mensagem persistiu durante todo o dia, impossibilitando o acesso à conta bancária e a compra.

Ela alegou que sofreu humilhação e ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais. A juíza analisou que a autora apenas juntou prints do aplicativo e que eles não comprovaram que a falha no pagamento decorreu de erros no sistema do banco. Também não se observa nos autos, segundo a julgadora, qualquer comprovação quanto a data, local ou valor da suposta operação de venda de veículo.

Além disso, um extrato bancário juntado aos autos comprovou que a autora continuou movimentando sua conta bancária, sem qualquer registro de bloqueio, falha ou irregularidade. Também não há provas de que a impossibilidade da compra do veículo decorreu de alguma falha no sistema do banco.

“Ainda que se admitisse uma eventual instabilidade temporária no aplicativo bancário (…), não se pode presumir a ocorrência de dano material ou moral sem lastro probatório mínimo. Tudo no conjur

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