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sábado, 28 de março de 2026

Condenação por espalhar notícia falsa é mantida pelo TJ-SP

Notícia mentirosa contra professor se espalhou rapidamente na rede social
Freepik
Condenado por produzir uma fake news em seu perfil no Instagram, acusando sem prova um professor de abandonar um cachorro na rua, em Santos (SP), um homem recorreu, mas não conseguiu anular a sentença que lhe impôs pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral, deletar a postagem ofensiva e se retratar na rede social.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu da apelação interposta pelo réu devido à falta de recolhimento do preparo (pagamento antecipado das custas processuais e despesas necessárias para a análise do recurso). A decisão foi unânime.

O réu sustentou preliminarmente na apelação que a sentença deveria ser anulada por cerceamento de defesa. No mérito, alegou que o dano moral não foi comprovado. Porém, em razão da deserção (falta do pagamento devido no prazo legal), esses temas sequer puderam ser apreciados, conforme justificou o desembargador Moreira Viegas, relator do recurso.
Linchamento virtual

O professor expôs na inicial que teve a honra e imagem violadas após o réu publicar um vídeo no qual o carro do autor da ação é perseguido por um cão. A filmagem exibiu a placa do veículo e o réu acusou falsamente o motorista de abrir a porta do automóvel para abandonar o cachorro na rua. Mais na conjur

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