CCJ aprova nova regra para pensão alimentícia considerando abandono afetivo

Alterações no Código Civil
A proposta modifica o Código Civil e determina que a fixação do valor deve considerar a sobrecarga de quem detém a guarda da criança ou adolescente, além do comprovado abandono afetivo pelo genitor.
O projeto mantém o critério tradicional de "necessidade-possibilidade", equilibrando as necessidades do filho com as condições financeiras do responsável pelo pagamento da pensão.
Tramitação e Próximos Passos
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.
A relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da versão elaborada pela Comissão de Previdência para o Projeto de Lei 2121/25, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Mudanças no Texto
O substitutivo aprovado alterou o termo "comprovada ausência" por "comprovado abandono afetivo". Segundo Laura Carneiro, a modificação alinha o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência do direito de família brasileiro.
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