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Agência Gov | Via INSS

Vale lembrar que, para pedir benefícios, o cidadão que mora em outro país com o qual o Brasil tem Acordo Internacional de Previdência Social firmado, deve sempre procurar a Instituição de Previdência (organismo de ligação) do país acordante.
Além das praticidades que a plataforma Meu INSS disponibiliza ao cidadão, o INSS, por meio dos acordos internacionais, facilita o recebimento de valores pelos segurados e dependentes que moram em outros países, com o pagamento do benefício mensalmente em suas contas bancárias, a partir do pedido.
Os serviços dos acordos internacionais são prestados pelas Agências de Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI), seja para quem reside no exterior como para quem mora em território brasileiro.
Ao procurar a Instituição de Previdência do país acordante, quem reside no exterior e contribui ou contribuiu no Brasil e em outro país do acordo é informado de como fazer o requerimento do benefício.
Os organismos de ligação, então, enviam ao Brasil o requerimento e as informações contributivas, necessárias para concluir o pedido.
Com a documentação, as APSAI analisam e concluem o pedido do benefício, caso não haja a necessidade de exigência, informando o interessado.
Clique aqui para saber mais sobre como solicitar benefícios do INSS para quem mora no exterior. (link: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/saiba-como-solicitar-beneficios-do-inss-para-quem-mora-no-exterior-1)
Os detalhes de cada um dos acordos, países signatários e mais informações sobre o tema podem ser acessados pelo link (https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/acordos-internacionais).
Akihito Sato, estagiário Ascom INSS, sob supervisão de Karen Portella
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