Dívida de R$ 757,5 mil por aluguel de mansão leva à retenção dos ganhos da influenciadora
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A ordem judicial foi emitida na última terça-feira (18), dia em que Gracyanne deixou o programa como a 11ª eliminada. Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, a dívida refere-se a um contrato de aluguel de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo (SP).
Além de Gracyanne, o cantor Belo, seu ex-marido, e a empresa Central de Shows e Eventos – responsável pelo agenciamento do artista – também são citados no processo. O contrato de locação foi firmado em novembro de 2017, mas os pagamentos teriam sido interrompidos em dezembro de 2018. Em 2019, após decisão judicial, o casal foi despejado da mansão de 498 m².
O proprietário do imóvel alega que a residência sofreu danos devido à falta de manutenção e ao uso inadequado. Um laudo judicial apontou prejuízos em móveis e utensílios, o que levou à indenização incluída no valor total da cobrança, que também abrange aluguel, IPTU, contas de consumo, multa contratual e juros.
Na época, representantes de Belo e Gracyanne alegaram que não assinaram o contrato de locação e que o imóvel teria sido cedido pelo ex-empresário do cantor como parte de um acordo profissional. No entanto, o processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, restando apenas a possibilidade de contestar a atualização dos valores.
A empresa Central de Shows e Eventos, que assinou o contrato, argumenta que não deveria ser responsabilizada, pois a sublocação foi consentida pelo proprietário, tornando Belo e Gracyanne os verdadeiros responsáveis pelos débitos.
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