Juiz condenou Apple e Google a pagar indenização de R$ 19 milhões
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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu em parte os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet por violação às legislações de defesa do consumidor e de proteção de dados pessoais.
Segundo o Ibedec, o aplicativo FaceApp coleta indevidamente dados sensíveis sobre as pessoas usuárias; apresenta termos de uso e política de privacidade em língua estrangeira; e compartilha informações com outras empresas sem o consentimento claro e adequado.
A sentença determina que as duas empresas evitem oferecer o aplicativo em suas plataformas enquanto este não se adequar integralmente à legislação brasileira no que diz respeito à informação clara e à proteção de dados pessoais dos usuários.
As companhias também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 19 milhões ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos, além de indenização de R$ 500 por danos morais individuais aos usuários. Continue lendo na revista conjur
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