Por Edu Mota, de Brasília / BN
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma semana depois de aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado nesta terça-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, o projeto que estabelece novas regras para a indicação e pagamento das emendas parlamentares. A nova sistemática foi fruto de ampla negociação entre o governo e o Congresso Nacional para atender às exigências do Supremo Tribunal Federal de maior transparência e rastreabilidade no processo relativo às emendas.
O projeto havia sido aprovado inicialmente pela Câmara, mas no Senado, recebeu diversas modificações pelo relator, Angelo Coronel (PSD-BA). De volta à Câmara, na última terça (19), o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), retomou alguns pontos que haviam sido modificados pelo Senado, e rejeitou alterações promovidas pelos senadores.
O texto do projeto consolida as normas para as três modalidades de emendas: individuais, de bancada estadual e de comissão (aquelas indicadas pelos chefes das comissões temáticas do Congresso). Segundo a nova lei sancionada por Lula, 50% das emendas de comissão devem ser direcionadas para a área da saúde.
"As emendas devem identificar de forma precisa o objeto e justificá-lo com detalhes, priorizando critérios técnicos e o alinhamento com as políticas nacionais”, informou o governo federal em comunicado sobre o tema.
"Os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão em portarias dos respectivos órgãos, até 30 de setembro do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária anual, os critérios e as orientações para a execução das programações de interesse nacional ou regional", esclareceu a nota do Palácio do Planalto.
A redação final elaborada pelo deputado Elmar Nascimento estipulou que as emendas de bancada ficariam limitadas a, no máximo, oito. Essas emendas devem ser indicadas coletivamente pelos parlamentares de cada estado, que só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. A nova lei vedou a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante.
Já em relação às emendas individuais, elas passarão a ter regras mais rígidas de execução, como foi acertado nas negociações entre os parlamentares e o ministro Flávio Dino, do STF. A principal norma é a de identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários.
"O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria", prevê a nova lei.
Nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirma que o projeto, agora transformado em lei, "é resultado de acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, com o objetivo de unificar e consolidar normas até então dispersas em resoluções, leis de diretrizes orçamentárias e atos infralegais. Na essência, garante maior transparência e eficiência no uso das emendas, está alinhada aos princípios da administração pública e ao rigor das normas fiscais".
A sanção da lei que regulamenta as emendas representa mais um passo para distensionar as relações entre o governo federal e o Congresso Nacional. Nesta segunda (25), o relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Confúcio Moura (MDB-RO), havia cancelado a leitura do seu parecer sobre a proposta, e não deu estipulou prazo para a apresentação do relatório.
O senador havia dito que sem a sanção das novas regras para as emendas, a aprovação da LDO e do Orçamento da União estariam ameaçadas. A LDO deveria ter sido aprovada em julho, mas o debate está estagnado, assim como a Lei Orçamentária Anual, desde que o ministro Flávio Dino bloqueou o pagamento das emendas em meados de agosto.
A expectativa agora no Congresso, com a aprovação e sanção do projeto, é de que Dino determine o desbloqueio dos pagamentos. Entretanto, não há prazo para que o ministro avalie o caso. O desbloqueio é o último passo para a normalização das relações entre os poderes, e caso o ministro demore em sua decisão, tanto os projetos da LDO e do Orçamento como a futura proposta do corte de gastos devem ficar em banho-maria no aguardo da liberação dos recursos das emendas.
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