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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

TSE avalia mudar ordem para partidos que não investem em mulheres na política

Cármen Lúcia pediu vista para analisar as consequências da mudança de posição na prestação de contas dos partidos
Luiz Roberto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Essa exigência está no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi incorporada pela Constituição Federal com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17.

Quando os partidos não fazem o mínimo e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o TSE tem determinado que tais valores sejam usados em candidaturas femininas nas eleições posteriores ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está de acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral. Continue lendo na conjur

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